VOCÊ SABIA?
Utilizar aplicativos de mensagens fora do horário de trabalho pode gerar hora-extra
O seu expediente acabou, mas a empresa segue solicitando informações ou outras demandas que exigem resposta imediata pelo celular, por meio dos tradicionais aplicativos de mensagens? Pois bem, você sabia que essa comunicação pode configurar horas extras?
Segundo o artigo 4° da CLT, “considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”, e conforme o artigo 6° da CLT, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Isso vale para celulares particulares ou corporativos, bem como para e-mails, SMS e ligações realizadas após o horário de trabalho.
Atenção, um simples lembrete de reunião, por exemplo, não se enquadra neste contexto. Para fins de comprovação, salve imagens que mostrem o dia e horário da troca de mensagens entre empregador e funcionário.
Utilizar aplicativos de mensagens fora do horário de trabalho pode gerar hora-extra
O seu expediente acabou, mas a empresa segue solicitando informações ou outras demandas que exigem resposta imediata pelo celular, por meio dos tradicionais aplicativos de mensagens? Pois bem, você sabia que essa comunicação pode configurar horas extras?
Segundo o artigo 4° da CLT, “considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”, e conforme o artigo 6° da CLT, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Isso vale para celulares particulares ou corporativos, bem como para e-mails, SMS e ligações realizadas após o horário de trabalho.
Atenção, um simples lembrete de reunião, por exemplo, não se enquadra neste contexto. Para fins de comprovação, salve imagens que mostrem o dia e horário da troca de mensagens entre empregador e funcionário.
ATENÇÃO!
A sua escola impediu ou dificultou a entrada do Sindicato? Então, fique alerta! A presença do SINPRO ABC nas instituições de ensino tem por objetivo a aproximação com a categoria. Durante os nossos diretores conversam com os professores, originados com dúvidas, apuração como união das visitas irregularidades, os nossos diretores falam sobre as nossas parcerias e os trabalhadores mais importantes, conscientizam entre o sindicato e os funcionários da importância. A quem interessa a desinformação ou a falta de diálogo? Professor conhecimento dos seus direitos cobrar o cumprimento dos acordos ou direitos coletiva. Se a sua escola quer dificultar esse contato, fale diretamente conosco pelo whatsapp (11) 4994-0700. Nosso trabalho é garantido por você, professor, seja que faça e faça valer todas as nossas conquistas!
A sua escola impediu ou dificultou a entrada do Sindicato? Então, fique alerta! A presença do SINPRO ABC nas instituições de ensino tem por objetivo a aproximação com a categoria. Durante os nossos diretores conversam com os professores, originados com dúvidas, apuração como união das visitas irregularidades, os nossos diretores falam sobre as nossas parcerias e os trabalhadores mais importantes, conscientizam entre o sindicato e os funcionários da importância. A quem interessa a desinformação ou a falta de diálogo? Professor conhecimento dos seus direitos cobrar o cumprimento dos acordos ou direitos coletiva. Se a sua escola quer dificultar esse contato, fale diretamente conosco pelo whatsapp (11) 4994-0700. Nosso trabalho é garantido por você, professor, seja que faça e faça valer todas as nossas conquistas!
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**EDUCAÇÃO BÁSICA** 🚨
Sua escola não aplicou o **reajuste salarial de 10,57%?** Então, denuncie ao **SINPRO ABC** pelo __WhatsApp (11) 4994-0700__ ou pelo e-mail [email protected]
Conforme determina a Convenção Coletiva da Educação Básica, aprovada em assembleia no final de 2021, a partir de 1º de março de 2022, os salários devem ser acrescidos de 10,57%, que corresponde à média da inflação do período (1º/3/21 e 28/2/22), apurada pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).
O reajuste salarial é direito conquistado pelos professores e pelos Sindicatos!
**Sindicato dos Professores do ABC**
www.sinpro-abc.org.br
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Conforme determina a Convenção Coletiva da Educação Básica, aprovada em assembleia no final de 2021, a partir de 1º de março de 2022, os salários devem ser acrescidos de 10,57%, que corresponde à média da inflação do período (1º/3/21 e 28/2/22), apurada pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).
O reajuste salarial é direito conquistado pelos professores e pelos Sindicatos!
**Sindicato dos Professores do ABC**
www.sinpro-abc.org.br
Entidades propostas de debate público à Associação da Rede Metodista Objetivo é elucidar aos trabalhadores e trabalhadores como problemas que envolvem a recuperação da rede metodista de educação
ENSINO SUPERIOR
Patronal “muda” proposta de 3% para 4%: isso é inaceitável!
A Campanha Salarial do Ensino Superior teve mais uma rodada de negociação nesta quarta-feira (27/4). Nas cláusulas econômicas, o Semesp (sindicato patronal) propôs 4% de reajuste salarial, a partir de março/22, e abono de 30% do salário em outubro, o que é inaceitável.
Os mantenedores também querem rediscutir temas como férias, contribuição assistencial, homologação das rescisões contratuais no sindicato, redução de jornada, banco de horas (para auxiliares de administração escolar), além de novas pautas como concentração de aulas e ensino hibrido.
Leia a íntegra em nosso site https://sinpro-abc.org.br/index.php/noticias/educacao-superior/3861-patronal-%E2%80%9Cmuda%E2%80%9D-proposta-de-3-para-4-isso-%C3%A9-inaceit%C3%A1vel.html
Patronal “muda” proposta de 3% para 4%: isso é inaceitável!
A Campanha Salarial do Ensino Superior teve mais uma rodada de negociação nesta quarta-feira (27/4). Nas cláusulas econômicas, o Semesp (sindicato patronal) propôs 4% de reajuste salarial, a partir de março/22, e abono de 30% do salário em outubro, o que é inaceitável.
Os mantenedores também querem rediscutir temas como férias, contribuição assistencial, homologação das rescisões contratuais no sindicato, redução de jornada, banco de horas (para auxiliares de administração escolar), além de novas pautas como concentração de aulas e ensino hibrido.
Leia a íntegra em nosso site https://sinpro-abc.org.br/index.php/noticias/educacao-superior/3861-patronal-%E2%80%9Cmuda%E2%80%9D-proposta-de-3-para-4-isso-%C3%A9-inaceit%C3%A1vel.html